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Descubra mais sobre o regime de Lay-off simplificado, como funciona e que tipo de condições a sua empresa deve reunir para poder usufruir desta medida.

O lay-off simplificado é uma medida de caráter temporário que tem por objetivo proteger os postos de trabalho e evitar despedimentos durante o período de vigência das alterações impostas pelo combate ao COVID-19.

Esta medida traduz-se num apoio financeiro destinado ao pagamento de retribuição ao colaborador por redução do horário de trabalho ou suspensão do contrato de trabalho.

Esta medida está disponível para todas as empresas que reúnam pelo menos uma das seguintes condições:

  • Empresas ou estabelecimentos cujo encerramento total ou parcial tenha sido determinado pelas autoridades de saúde ou por decisões da Administração Central;
  • São ainda elegíveis para este apoio as empresas que viram canceladas encomendas ou cuja atividade tenha sido afetada pela interrupção de cadeias de fornecimento;
  • Por último, podem aceder a este apoio as empresas que tenham uma queda de pelo menos 40% relativamente a período homólogo do ano anterior ou relativamente ao mês anterior.

 

Estabelece-se ainda como obrigatório que a empresa não promova qualquer despedimento durante o período de vigência do apoio.

Caso a empresa reúna as condições elencadas previamente e determinar a suspensão de contratos ou a redução de horários de trabalho, o colaborador afetado terá direito a ⅔ da sua retribuição líquida. Caso se verifique a suspensão do contrato de trabalho, 70% da importância apurada é assegurada pela Segurança Social e 30% pela entidade empregadora.

No caso da redução do horário de trabalho a entidade empregadora deverá suportar a totalidade da retribuição relativa ao período trabalhado e caso este valor fique abaixo dos ⅔ da retribuição mensal habitual, a diferença para este valor será suportada pela Segurança Social em 70% e em 30% pela entidade empregadora.

Este apoio poderá ser usufruído durante um mês com prorrogação excecional até 3 meses sendo depois complementado com um outro para retoma de actividade da empresa que é um pagamento único da Remuneração Mensal Mínima Garantida, de €635 por trabalhador - Pagamento Único.

Poderá ter acesso aos simuladores da Segurança Social para cálculo dos valores envolvidos no endereço http://www.seg-social.pt/layoff-covid-19

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