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O governo português anunciou um pacote de medidas de forma a sustentar as micro e pequenas empresas e tentar mitigar o impacto das medidas anunciadas no Estado de Emergência. 

Em conferência de imprensa conjunta, os ministros de Estado, da Economia e da Transição Digital Pedro Siza Vieira e de Estado e das Finanças Mário Centeno compararam os tempos económicos que estamos a viver a tempos de guerra. São tempo que forçam todos a um elevado esforço de contenção e mitigação de comportamentos de relacionamento social mas que, simultaneamente, forçam todos os a responsabilidades económicas excecionais como forma de manter o nosso modo de vida, logo que esta “paragem nas boxes” esteja ultrapassada.

Para tal o governo anunciou um pacote de 9.200 milhões de Euros para liquidez de tesouraria de empresas com verbas cativas especificamente para as micro e pequenas empresas que se distribuem em três vertentes, a primeira, de 5.200 milhões através de impostos, 3.000 milhões através de garantias a créditos e 1.000 milhões na área contributiva da Segurança Social.

Elencam-se as medidas apresentadas:

3.000 milhões de euros em linhas de crédito para empresas:

  • Restauração e similares - 600 milhões de euros, 270 dos quais para micro e pequenas empresas;
  • Agências de viagens, empresas de animação, organização de encontros e similares - 200 milhões de euros, 75 dos quais para micro e pequenas empresas;
  • Empreendimentos e alojamentos turísticos - 900 milhões de euros, dos quais 300 para micro e pequenas empresas;
  • Indústrias têxtil, de vestuário, de calçado, extrativas e fileira da madeira - 1.300 milhões de euros, 400 dos quais para micro e pequenas empresas;

Todas estas linhas de crédito terão um período de carência até ao final do ano e poderão depois ser amortizadas em 4 anos.

Sistema bancário:

  • Constituição de moratórias de capital e juros, com o compromisso de toda a legislação tutelar estar disponível até final do mês;
  • Eliminação das taxas mínimas cobradas pelos comerciantes nos pagamentos por meios eletrónicos;
  • Aumento do limite máximo de pagamentos por contactless, que deverá passar de 20 para 30 euros, para sonegar ao máximo a utilização de papel moeda;

Prorrogação dos prazos relativos à liquidação de IRC:

  • Pagamento por conta - o prazo passa de 31 de março para 30 de junho;
  • Entrega do modelo 22 - entrega até 31 de julho;
  • Primeiro por conta e primeiro pagamento adicional por conta - o prazo passa de 31 de julho para 31 de agosto

IVA e retenções na fonte - pagamento flexibilizado:

  • Na data de vencimento das obrigações o pagamento poderá ser feito da forma habitual, fracionado em 3 prestações sem juros ou em 6 prestações sendo neste caso aplicados juros de mora às três últimas prestações;
  • Estas medidas destinam-se a empresas e trabalhadores independentes com um volume de negócios até 10 milhões de euros em 2018 ou que tenha atividade iniciada a partir de 1 de janeiro de 2019.
  • Poderão ser aplicadas às restantes empresas quando tenham verificado uma diminuição no volume de negócios de 20% na média dos três meses anteriores ao mês em que existe a obrigação, face a período homólogo do ano anterior;

Contribuições sociais:

  • A contribuições sociais devidas entre março e maio, serão reduzidas a ⅓;
  • O valor remanescente de maio a julho é liquidado a partir do terceiro trimestre de 2020 pelo modelo dos impostos a pagar no segundo trimestre;
  • Estas medidas aplicam-se de imediato a empresas com até 50 postos de trabalho;
  • Poderá aplicar-se a empresas com até 250 postos de trabalho caso tenham verificado um quebra do volume de negócios superior a 20%;

Ambos os governantes apelaram ao sentido de responsabilidade de todos para que se tome conta da saúde individual e coletiva, mas também da saúde do país.

Ficheiros disponíveis para download
Consulte na integra o DL 10G-2020 de 26 de Março de 2020
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